CMA-J

Colectivo Mumia Abu-Jamal

Motim ou maus tratos, em Coimbra ?

Notícias recentes dando conta de um motim encobrem na verdade, por omissão, maus tratos impunes, na prisão de Coimbra. Imagine-se o que é quem tortura aparecer a contar uma história para distrair o público. Foi disso mesmo que se queixou a nossa fonte, pedindo para transmitir a queixa a quem de direito.Notícias recentes deram conta de um motim (?) na prisão de Coimbra, em tempo de greve de guardas. A notícia, em termos substantivos, foi sobre um desaguisado entre reclusos. Quem está atento à vida prisional sabe e compreende o interesse da guarda em chamar a atenção para as suas lutas e reivindicações. E também é conhecida a “vontade” de utilizar os reclusos para fazerem eles esse trabalho – o de chamar a atenção do público – que o sindicato não pode fazer (visto lidar sobretudo com gente marginalizada pelas notícias e não granjear facilmente a simpatia popular). Em tempos de greve de guardas circula sempre entre os presos o aviso de não responder às provocações, para não se verem os presos a fazer o trabalho do sindicato.À luz desta perspectiva de entender o que se passa em alturas de greve dos guardas, a notícia manifestamente exagerada, própria do jornalismo sensacionalista, pode ser interpretada como um frete da comunicação social aos interesses da guarda prisional. Como, de resto, sempre acontece com as fontes privilegiadas tão usados por este tipo de jornalismo, em que jamais o contraditório é assegurado.(Vale a pena referir a este respeito o argumento de alguns jornalistas amigos que nos informam que as notícias da ACED não são notícias porque lhes falta o contraditório, porque não damos a certeza de dizer a verdade, nem fazemos a investigação dos casos de que recebemos notícia. Quer dizer: neste campo, em especial, a lei dos dois pesos duas medidas é evidente. E constitui, sem dúvida, um forte contributo para o estigma social contra os presos. O que de resto acaba também por se repercutir no (des)prestígio social dos guardas).Se aos presos estivesse assegurado, na prática, o direito legal que têm de se exprimirem como cidadãos, estes poderiam informar que na mesma altura não eram apenas alguns grupos de presos que se engalfinharam uns nos outros. Um guarda que já responde em processos-crime contra si por alegadamente ter batido fortemente num preso (ou mais, não sabemos precisar) agrediu barbaramente o preso Feixada (nº 10) e colocou-o nu na solitária. Os presos que o viram referem vários hematomas, entre os quais marcas de mãos ainda visíveis na cara, passadas algumas horas do ocorrido. Houvesse quem estivesse interessado em por cobro à repetição e à impunidade de situações como esta era uma boa notícia. Em qualquer caso, no papel, é obrigação estrita e legal das autoridades do Estado reagirem às denúncias de mãos tratos. E temos a certeza que as autoridades informadas por este ofício não deixarão de respeitar o que está escrito.
A Direcção

Teor de carta da ACED enviada aos organismos que gerem as prisões

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